março 02, 2020 Por Haras Vista Verde

Jockey Club de Sorocaba é DRUGS FREE TOTAL

Graças a um trabalho de “vontade popular”, com uma carta com assinatura de 46 criadores e proprietários à Diretoria do Jockey Club de Sorocaba, cujo post você viu abaixo, conseguimos transformar o Jockey Club de Sorocaba numa entidade DRUGS FREE, ou seja LIVRE DAS DROGAS.

Nenhum medicamento poderá ser administrado aos animais, exceto LASIX, sob rígido controle e quantidade.

Veja a resolução da Comissão de Corridas. Uma demonstração de que a comunidade quer o esporte limpo, livre das drogas.

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fevereiro 04, 2020 Por Haras Vista Verde

Sai a primeira resolução do ano da comissão de corridas do J.C. Sorocaba

Reunião da Comissão de Corridas em 03/02/2020
Resoluções:

1. Conforme determinado pela diretoria, com o aval desta Comissão de Corridas, a partir da primeira corrida da temporada 2020, os exames laboratoriais de antidoping de nosso hipódromo serão realizados pelo Laboratório do Jockey Club de São Paulo* e pelo Laboratório da Universidade de Davis – Califórnia – USA.
*As amostras testadas no Laboratório do Jockey Club de São Paulo que acusarem resultado positivo, SE HOUVER PEDIDO DE CONTRAPROVA, serão retestadas no Laboratório da Universidade de Davis – Califórnia – USA.

2. PROVAS COM EXAMES REALIZADOS NOS USA
A finais das provas com bolsa acima de R$ 200.000,00 terão amostras enviadas diretamente para a Universidade de Davis – Califórnia – USA, conforme abaixo:

  • · GP SOUTH AMERICA RACING CHALLENGE (final)
  • · GP TORNEIO INÍCIO (final)
  • · GP BRAZILIAN FUTURITY (final)
  • · GP AMERICA FUTURITY (final)
  • · GP MEGARACE (final)
  • · GP ABQM POTRO DO FUTURO (final)

3. ALTERAÇÃO DE MEDICAMENTOS PERMITIDOS
Dando sequência ao processo de eliminação do uso de medicamentos, anunciamos que a partir da primeira corrida (07/03/2020) entra em vigor as seguintes alterações:

  • · Cancelamento total da permissão de uso da TRIANCINOLONA.
  • · Quantificação do uso da FENILBUTAZONA
  • · Quantificação do uso da FUROSEMIDA

Os detalhes técnicos da quantificação dos medicamentos permitidos serão divulgados o mais breve possível.

4. Apresentar à diretoria parecer sobre o uso de trilhos no GP CHALLENGE 2020.

5. Convocar os senhores TREINADORES e VETERINÁRIOS a comparecerem às Tribunas Sociais do Jockey Club no dia 05/02/2020 – às 17:00h para participarem de uma reunião com a Diretoria e Comissão de Corridas.
Sorocaba, 03 de fevereiro de 2020.
COMISSÃO DE CORRIDAS

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setembro 05, 2019 Por Haras Vista Verde

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS DO JCS – 18/2019

Reunião da Comissão de Corridas em 26 de agosto de 2019.

1. Tendo em vista do resultado positivo para Clembuterol – (grupo I) do animal WAGON WHEEL KAS RLT, referente a sua participação no 3º páreo da reunião 09/2019 – dia 13/07/2019, conforme laudo do Laboratório UC Davis – USA, DIANTE DA RENUNCIA DO PEDIDO DE CONTRAPROVA e com base no Art. 163 do Código Nacional de Corridas, esta
Comissão de Corridas resolve:

a) Desclassificar de segundo para último lugar o animal WAGON WHEEL KAS RLT no 3º páreo, com perda de suas marcas e premiações;
b) Reclassificar os animais do 3º páreo da reunião 09/2019, passando a compor a seguinte ordem de chegada: Primeiro colocado YANKEE VERDE (sem alteração), segundo colocado FORA DE ALCANCE HBR, terceiro colocado ONE FAMOUS LONDON MV, quarto colocado MATE DASH, quinto colocado FALON GOLD, sexto colocado ZIDORF VERDE e último colocado WAGON WHEEL KAS RLT, com a consequente redistribuição da premiação que lhe cabia;

2. SUSPENDER o treinador Marco Antonio Feitosa Artemam – M Artemam, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, (por ser reincidente), a contar do dia 26/08/2019 até o dia 20/08/2020, sendo permitido a ele apenas o trabalho administrativo da cocheira;

3. Tendo em vista do resultado positivo para Clembuterol e Boldenona – (grupo I) do animal GARIMPEIRO CORONA, referente a sua participação no 4º páreo da reunião 09/2019 – dia 13/07/2019, conforme laudo do Laboratório UC Davis –USA, DIANTE DA RENUNCIA DO PEDIDO DE CONTRAPROVA e com base no Art. 163 do Código Nacional de Corridas, esta
Comissão de Corridas resolve:

a) Desclassificar de terceiro para último lugar o animal GARIMPEIRO CORONA no 4º páreo, com perda de suas marcas e premiações;
b) Reclassificar os animais do 4º páreo da reunião 09/2019, passando a compor a seguinte ordem de chegada: Primeiro colocado TYRION KISSER (sem alteração), segundo colocado MS JESSIE (sem alteração), terceiro colocado TERREMOTO DA SHALAKO, quarto colocado FULL TIME EAGLE, quinto colocado HABIBI SEIS AD, sexto colocado TELEGRAPH BAC e último colocado GARIMPEIRO CORONA, com a consequente redistribuição da premiação que lhe cabia;

4. SUSPENDER o treinador Marcos Manolo Brum Tavares – M M Tavares, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 26/08/2019 até o dia 22/02/2020, sendo permitido a ele apenas o trabalho administrativo da cocheira;

5. SUSPENDER o cavalariço Yan Mombrini por uma reunião, por desobedecer a ordem do Starter durante o alojamento do animal ZION VERDE no 4º páreo do dia 24/08/2019;
6. Homologar o novo recorde para a distância de 201 metros, obtido pelo animal PROVENCA JESS MRL no 4º páreo da reunião do dia 10/08/2019;
7. Tendo em vista do resultado positivo para Boldenona – (grupo I) do animal CRAZZY TO FLY, referente a sua participação no 4º páreo da reunião 10/2019 – dia 27/07/2019, conforme laudo do Laboratório U C Davis – USA, DIANTE DA RENUNCIA DO PEDIDO DE CONTRAPROVA e com base no Art. 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:

a) Desclassificar de primeiro para último lugar o animal CRAZZY TO FLY no 4º páreo, com perda de suas marcas e premiações;
b) Reclassificar os animais do 4º páreo da reunião 10/2019, passando a compor a seguinte ordem de chegada: Primeiro colocado SHES GOLD, segundo colocado APPLE VISTA, terceiro colocado GOLD JESS FISHERS MV, quarto colocado CAPANEGRA GOLD, quinto colocado RUN GRANITE, sexto colocado DIJON CHICK MRL e último colocado CRAZZY TO FLY, com a consequente redistribuição da premiação que lhe cabia;

8. SUSPENDER o treinador Marcos Manolo Brum Tavares – M M Tavares, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias (reincidente), ampliando sua penalidade do dia 22/02/2020 até o dia 16/02/2021, sendo permitido a ele apenas o trabalho administrativo da cocheira.

Sorocaba, 27 de agosto de 2019.
COMISSÃO DE CORRIDAS

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