Temos memória curta, por isto é sempre bom relembrar. O JOCKEY CLUB DE SOROCABA, através de sua Diretoria e da COMISSÃO DE CORRIDAS, fez um trabalho espetacular durante estes últimos 2 anos, objetivando a CORRIDA LIMPA. No intuito de organizar o esporte, chamou os proprietários e profissionais, para que caminhassem juntos. Optou por AÇÕES ORIENTATIVAS e NÃO PUNITIVAS. Mesmo assim, alguns quiseram “arriscar”, para levar vantagem. SE DERAM MAL.
A Resolução # 01 – 2019 da COMISSÃO DE CORRIDAS foi clara e absoluta. Informada ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Se alguém pensa em alguma mudança na pena aos INFRATORES, a mudança só será para PIOR. Todas as chances do mundo foram dadas, no sentido EDUCATIVO.
Resolução 01/2019 Reunião da Comissão de Corridas em 03/01/2019
Tendo em vista o pedido formal da diretoria do Jockey Club de Sorocaba, descrito nos seguintes termos:
- Considerando que estamos numa comunidade que representa a maior vitrine para as Corridas e Criação do Quarto de Milha no Brasil.
- Considerando que há vários anos mantemos um calendário completo com datas definidas de realização de Grandes Prêmios, onde há uma farta distribuição de prêmios.
- Considerando que em 2018 vários desses Grandes Prêmios foram “reclassificados” pela desclassificação de animais flagrados no exame antidoping.
- Considerando que essas reclassificações devolveram, em parte, a justiça àqueles que se beneficiaram delas (embora a emoção da vitória no momento da corrida, não possa ser devolvida!) com novas premiações.
- Considerando que a Comissão de Corridas conseguiu implantar e viabilizar a remessa de amostras para análise para o Laboratório dos EUA.
- Considerando que TODOS agora estão cientes de que essa prática tornar-se-á rotineira em nossas corridas, especialmente nas finais dos GPs.
- Considerando que o principal objetivo da DIRETORIA e da COMISSÃO é o da ação MORALIZADORA e NÃO MORALISTA!
- Considerando que em 2019, o apêndice do Jockey Club de Sorocaba voltará a se alinhar com o CNC, onde a administração de substância proibida do Grupo 1, passa a ser punida com 180 dias de suspensão.
- Considerando que será considerado REINCIDENTE aquele profissional que for flagrado em doping num período de cinco anos, e não mais em dois anos.
- Considerando que os treinadores, veterinários e demais profissionais devem estar unidos nessa batalha pelo esporte limpo, pelas boas práticas de bem-estar animal, para fazer do Jockey Club de Sorocaba um hipódromo classe A, junto às normas do Ministério da Agricultura.
- Considerando que o Jockey Club de Sorocaba pleiteia uma cadeira na Câmara de Equideocultura do MAPA e já deverá receber convite para a próxima reunião, como espectador.
- Considerando que nossas corridas são oficializadas pela ABQM e pela AQHA, por serem regidas com controle de doping.
- Considerando que o controle de doping é uma OBRIGAÇÃO das entidades turfísticas, para que haja permissão para seu funcionamento.
- Considerando que a Diretoria do Jockey Club de Sorocaba, expressa os melhores conhecimentos e cumprimentos pelo trabalho dessa Comissão,
Solicita, para que haja uma possibilidade melhor de trabalho em 2019 para os treinadores apenados, que a pena de suspensão imposta a boa parte deles, possa ser transformada em PENA ALTERNATIVA POR MULTA PECUNIÁRIA pelos dias faltantes ao cumprimento da pena de suspensão, à razão de 50 reais/dia faltante.
Esclarecemos que entendemos, se o pedido for acolhido pela Comissão, será sempre opção do profissional o cumprimento integral da pena ou a transformação em MULTA e que também, ao fazer a opção pelo pagamento da multa, não será devolvido ao profissional o benefício da primariedade.”
Esta Comissão de Corridas diante do apelo justificado pela diretoria, resolve de forma ÚNICA E EXTRAORDINÁRIA acolher o pedido de transformação da suspensão em pena alternativa por multa pecuniária, facultativa aos profissionais suspensos nesta data, mas sem prejuízo da perda de primariedade e desde que atribuída da seguinte forma:
1.Multa no valor de 50 reais por dia faltante conforme aplicado nas respectivas resoluções, com a ressalva do valor mínimo estabelecido em 10 MIL REAIS;
2.O profissional deverá solicitar formalmente o pedido à administração do hipódromo, que procederá o cálculo e informará a conta corrente a ser depositado o valor;
3.Fica determinado o prazo entre os dias 07/01/2019 à 22/01/2019 para adesão à pena alternativa, extrapolado este prazo não mais será aceito;
4.Os treinadores somente estarão liberados da suspensão após a confirmação do crédito pela administração hipódromo;
5.Vale ressaltar que esta medida não será considerada como atenuante e/ou jurisprudência para ocorrências futuras.
Sorocaba, 04 de janeiro de 2019. COMISSÃO DE CORRIDAS